Não. É muito comum que as pessoas que nascem na roça trabalhem na lavoura junto com seus pais e irmãos, até mesmo porque precisam desse plantio para colocarem comida na mesa e ajudar na sobrevivência da família. Esse trabalho rural, mesmo que não tenha havido contribuição para a previdência ou carteira assinada, é considerado como tempo de contribuição no INSS e poderá completar o tempo mínimo para se encaixar em uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência e fazer com que se aposente mais cedo.
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima e, por isso, muitas vezes, somando o tempo rural será possível conseguir o tempo mínimo de contribuição exigido por essa regra e se aposentar mais cedo, mesmo que ainda tenha 50 anos. Já tivemos casos de pessoas que se aposentaram até antes mesmo dos 50 anos. A verdade é que muitas pessoas confundem a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade, pois a aposentadoria por idade é o tipo de aposentadoria que irá exigir idade mínima.
O fato de você não ter nenhum documento rural não significa que não possa conseguir documentos que comprovem a sua atividade rural. É comum que seja possível comprovar a atividade rural através de documentos que continuam arquivados em escolas, cartórios, postos de saúde e postos militares, por exemplo.
Não. O tempo de carteira assinada irá contar, mas também poderemos utilizar o tempo de trabalho rural, de atividade especial (aquela que também daria direito à aposentadoria especial), tempo de serviço militar obrigatório (para os homens) e também o período em que estudou em escola técnica em regime de internato. E assim, completar o tempo de contribuição mínimo e se aposentar, independente de idade mínima.
Somos um escritório de advocacia previdenciária com o intuito de prestar serviço de qualidade e atendimento digno àqueles que já trabalharam a vida toda e agora precisam de uma renda justa que substitua a renda do seu trabalho.
Dito isso, formamos um escritório especializado em benefícios previdenciários e a acolher os clientes que desejam conseguir o melhor benefício de aposentadoria possível para o seu caso ou que não se encontra em condição de exercer o seu trabalho e precisam se encostar pela Previdência Social e, ainda, aqueles que perderam um ente querido e necessitam receber o benefício de pensão por morte. Em resumo, o Ribeiro Magalhães Advocacia e Consultoria Jurídica presta serviços em relação a todos os benefícios previdenciários disponibilizados pela Previdência Social/INSS.
Ajudamos todos aqueles que precisam de um bom atendimento e serviço jurídico de qualidade para resolver seus problemas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e disponibilizamos o amparo adequado em nosso escritório.
Escritório com avaliação
5 estrelas no Google.
Não. É muito comum que as pessoas que nascem na roça trabalhem na lavoura junto com seus pais e irmãos, até mesmo porque precisam desse plantio para colocarem comida na mesa e ajudar na sobrevivência da família. Esse trabalho rural, mesmo que não tenha havido contribuição para a previdência ou carteira assinada, é considerado como tempo de contribuição no INSS e poderá completar o tempo mínimo para se encaixar em uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência e fazer com que se aposente mais cedo.
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima e, por isso, muitas vezes, somando o tempo rural será possível conseguir o tempo mínimo de contribuição exigido por essa regra e se aposentar mais cedo, mesmo que ainda tenha 50 anos. Já tivemos casos de pessoas que se aposentaram até antes mesmo dos 50 anos. A verdade é que muitas pessoas confundem a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade, pois a aposentadoria por idade é o tipo de aposentadoria que irá exigir idade mínima.
O fato de você não ter nenhum documento rural não significa que não possa conseguir documentos que comprovem a sua atividade rural. É comum que seja possível comprovar a atividade rural através de documentos que continuam arquivados em escolas, cartórios, postos de saúde e postos militares, por exemplo.
Não. O tempo de carteira assinada irá contar, mas também poderemos utilizar o tempo de trabalho rural, de atividade especial (aquela que também daria direito à aposentadoria especial), tempo de serviço militar obrigatório (para os homens) e também o período em que estudou em escola técnica em regime de internato. E assim, completar o tempo de contribuição mínimo e se aposentar, independente de idade mínima.
Somos um escritório de advocacia previdenciária com o intuito de prestar serviço de qualidade e atendimento digno àqueles que já trabalharam a vida toda e agora precisam de uma renda justa que substitua a renda do seu trabalho.
Dito isso, formamos um escritório especializado em benefícios previdenciários e a acolher os clientes que desejam conseguir o melhor benefício de aposentadoria possível para o seu caso ou que não se encontra em condição de exercer o seu trabalho e precisam se encostar pela Previdência Social e, ainda, aqueles que perderam um ente querido e necessitam receber o benefício de pensão por morte. Em resumo, o Ribeiro Magalhães Advocacia e Consultoria Jurídica presta serviços em relação a todos os benefícios previdenciários disponibilizados pela Previdência Social/INSS.
Ajudamos todos aqueles que precisam de um bom atendimento e serviço jurídico de qualidade para resolver seus problemas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e disponibilizamos o amparo adequado em nosso escritório.
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